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sábado, 19 de setembro de 2009

Empresários apóiam área de livre comércio entre Brasil, Índia e África do Sul


Empresários do Brasil, Índia e África do Sul (IBAS) - que se encontraram na última terça-feira (16) em Joanesburgo, na África do Sul - decidiram que irão apoiar a criação de um mercado de livre comércio entre os três países.

O encontro faz parte da programação do Fórum de Diálogo Índia, Brasil e África do Sul, que teve início na última segunda-feira (15). Os empresários afirmaram que aumentou o fluxo de comércio entre os países e que a diminuição de tarifas irá colaborar para um crescimento ainda maior.

Setores destacados
Os participantes do encontro selecionaram seis setores para ação conjunta: energia e mudança climática, infra-estrutura e logística, serviços financeiros, tecnologia da informação e saúde e farmacêuticos.

O conselho sugeriu uma política voltada para a preservação ambiental e dos recursos naturais e a transformação do álcool combustível em commodity internacional. O grupo também apontou que os países deveriam se beneficiar da exploração local de minérios, como alumínio e carvão mineral, em vez de exportá-los.

Nos setores de tecnologia da informação e infra-estrutura e logística, os empresários propuseram maior integração e conectividade entre os países. Além disso, salientaram a importância de um acordo nas questões regulatórias dos sistemas financeiros para facilitar o fluxo de capital.

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

Autonomia do Direito Comercial

O direito comercial não abrange apenas os atos de comércio e o regime jurídico do comerciante, isso consistia a parte geral do Código Comercial. É no direito comercial que se estuda, além da caracterização de quem seria comerciante (parte geral), os títulos de crédito, as marcas e patentes, a falência e concordata, o direito societário, o direito marítimo, o direito aeronáutico e, dependendo da corrente doutrinária a ser seguida, também o direito do mercado de capitais e o direito bancário. A doutrina consagrou que disposições de ramos distintos se interpretam de forma distinta. Isso decorre, evidentemente, da natureza específica de cada ramo do direito, já que cada ramo do direito tem objeto de regulação distinto, expressões próprias, visam atender necessidades sociais diferenciadas.

Com o novo Código Civil foi revogada a primeira parte do Código Comercial de 1850, e inserida uma novidade no mundo jurídico: a figura do empresário (anteriormente “comerciante”) e dos atos empresariais (antes “atos do comercio”). Essa revogação não fez desaparecer o direito comercial, apenas a regulamentação dos atos praticados na economia entre pessoas de direito privado passou a ser feita pelo Código Civil.

O direito falimentar continua existindo, tendo modificado apenas seu âmbito fático de incidência, agora a todos os empresários; o direito das marcas e patentes permanece inalterado; títulos de créditos, como objeto de regulação, continuam sendo títulos de créditos, ainda que novas disposições legislativas; o "Registro Público de Empresas Mercantis" também continua existindo, passando apenas a registrar empresários e não mais comerciantes; direito societário também continua sendo direito societário, ainda que com algumas alterações legislativas trazidas pelo novo Código.

quarta-feira, 21 de janeiro de 2009

Obama pede suspensão de procedimentos judiciais em Guantanamo

O novo presidente norte-americano pediu a suspensão por 120 dias dos procedimentos judiciais em Guantanamo. Barack Obama e o secretário da Defesa Robert Gates querem reexaminar o sistema judicial criado para julgar os detidos nesta prisão.

O novo presidente norte-americano, Barack Obama, pediu a suspensão por 120 dias dos procedimentos judiciais que estão a decorrer em Guantanamo, indicam documentos judiciais apresentados à imprensa na terça-feira à tarde.

«No interesse da Justiça e a pedido do presidente dos EUA e do secretário da Defesa Robert Gates, o governo requer, respeitosamente, que as comissões militares autorizem uma suspensão dos procedimentos dos casos seguintes até 20 de Maio», assegurou o procurador Clayton Trivett.

Em causa estão os casos de cinco homens acusados de organizarem os atentados do 11 de Setembro e que poderão ser condenados à pena de morte.

Um dos outro casos envolve Omar Khadr, um cidadão canadiano preso há 15 anos, e que é acusado de ter assassinado um militar norte-americano no Afeganistão.

Segundo este procurador, a ideia será a de «permitir ao novo presidente norte-americano e à sua administração de reexaminar o sistema das comissões militares em geral e estes dois dossiers em particular».

Este sistema judicial de excepção foi criado em 2006 pela administração Bush para julgar os detidos de Guantanamo, que actualmente ascendem a 245, tendo 21 deles sido acusados e 14 já sido enviados perante um juiz.

quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

DIREITO ADMINISTRATIVO

O Direito Administrativo, como ramo autônomo da maneira como é visto atualmente, teve seu nascimento nos fins do século XVIII, com forte influência do direito francês, tido por inovador no trato das matérias correlatas à Administração Pública.

São muitos os conceitos do que vem a ser o Direito Administrativo. Em resumo, pode-se dizer que é o conjunto dos princípios jurídicos que tratam da Administração Pública, suas entidades, órgãos, agentes públicos, enfim, tudo o que diz respeito à maneira como se atingir as finalidades do Estado. Ou seja, tudo que se refere à Administração Pública e à relação entre ela e os administrados e seus servidores é regrado e estudado pelo Direito Administrativo.

O Direito Administrativo integra o ramo do Direito Público, cuja principal característica encontramos no fato de haver uma desigualdade jurídica entre cada uma das partes envolvidas. Assim, de um lado, encontramos a Administração Pública, que defende os interesses coletivos; de outro, o particular. Havendo conflito entre tais interesses, haverá de prevalecer o da coletividade, representado pela Administração. Isto posto, veja que esta se encontra num patamar superior ao particular, de forma diferente da vista no Direito Privado, onde as partes estão em igualdade de condições.

Sabemos que a República Federativa do Brasil, nos termos da CF/88, é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal (art. 1º). Em seu art. 2º, determina a divisão dos Poderes da União em três, seguindo a tradicional teoria de Montesquieu. Assim, são eles: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si.

Cada um desses Poderes tem sua atividade principal e outras secundárias. A título de ilustração, veja que ao Legislativo cabe, precipuamente, a função legiferante, ou seja, de produção de leis, em sentido amplo. Ao Judiciário, cabe a função de dizer o direito ao caso concreto, pacificando a sociedade, em face da resolução dos conflitos. Por último, cabe ao Executivo a atividade administrativa do Estado, é dizer, a implementação do que determina a lei, atendendo às necessidades da população, com infra-estrutura, saúde, educação, cultura, enfim, servir ao público.

Mas e o Direito Administrativo, então, como cuida da Administração Pública, regula apenas as atividades do Poder Executivo?

Não. Esse ramo do Direito regra todas as atividades administrativas do Estado, qualquer que seja o Poder que a exerce, ou o ente estatal a que pertença: se a atividade é administrativa, sujeita-se aos comandos do Direito Administrativo.

Então, o Judiciário, quando realiza um concurso público para preenchimento de suas vagas, segue as normas da Lei nº 8.112/90, se da esfera federal. O Senado Federal, quando promove uma licitação para aquisição de resmas de papel, por exemplo, seguirá a Lei nº 8.666/93, e assim por diante.

Vemos, assim, que não só o Executivo se submete ao Direito Administrativo.

Repita-se: cada Poder, cada ente, cada órgão, no desempenho de suas atribuições administrativas, está submetido às previsões desse ramo do Direito.

O estudo do Direito Administrativo, no Brasil, torna-se um pouco penoso pela falta de um código, uma legislação consolidada que reúna todas as leis esparsas que tratam dessas matérias. Então, temos que lançar mão da doutrina e do estudo de cada uma das leis, bem assim da Constituição Federal, que são suas principais fontes.